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Lei Ordinária nº 1630, de 20/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0010/12-AL.

LEI Nº 1.630, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5192, de 23/03/2012.

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera dispositivo da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  O § 1º, do art. 114, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação:

                                                “SEÇÃO II

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

........................................................................

Art. 114............................................................

........................................................................

§ 1º Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o servidor terá garantida a progressão funcional e demais gratificações e contribuirá para a seguridade social, como se em exercício estivesse, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.

§ 2º ..................................................................”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de março de 2012.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente