Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1674, de 22/05/12 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0004/12-AL.

LEI Nº 1.674, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5231, de 22/05/2012.

Autor: Deputada Sandra Ohana

Institui a Semana do Parlamentar na escola pública e privada da rede de Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana do Parlamentar na escola pública e privada da rede de Ensino Médio, a ser comemorada, anualmente, no Estado do Amapá, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Escolar do Estado do Amapá, para efeitos de comemoração, com o objetivo de conscientizar e politizar os estudantes sobre a política e o papel do parlamentar junto à sociedade, além de esclarecer ao público alvo os atuais assuntos em discussão na Casa.

Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade do Presidente da Assembleia Legislativa a seleção dos parlamentares e/ou representantes legislativos, que realizarão visita nas escolas da rede pública e privada de Ensino Médio.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador