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Lei Ordinária nº 1675, de 22/05/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/12-AL.

LEI Nº 1.675, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5231, de 22/05/2012.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia do Administrador no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente em 09 de setembro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o dia 09 de setembro como o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá.

Art. 2°. O Dia do Administrador, ora instituído, passa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador