O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0031/11-GEA LEI Nº. 1.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5135, de 30/12/2011. Autor: Poder Executivo Altera a Lei nº 949, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo Estadual, alterada pela Lei n° 1334, de 18 de maio de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos V, VI e VII do art. 8°, e incisos V, VI e VII ao art. 17, da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º...................................................................................... ................................................................................................. V - Intérprete em Libras – NM; VI - Cuidador – NM; VII - Instrutor de Música – NM. Art. 17º...................................................................................... .................................................................................................. V - Intérprete em Libras: ensino médio com habilitação em Magistério e carga horária de trezentas horas em Curso de Libras; VI - Cuidador: ensino médio com habilitação em magistério ou cursando o 5° semestre da graduação em licenciatura plena, com carga horária de 40 horas; VII - Instrutor de Música: ensino médio e/ou curso técnico em música. Art. 2º. Ficam acrescentados os artigos 14, inciso I, art. 15, incisos I, II e III e art. 16, inciso I, no Título II da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, renumerando-se os demais, na forma seguinte: Art. 14. São atribuições do Intérprete em Libras: I - acompanhar os docentes e discentes com deficiência auditiva nas escolas da rede estadual de ensino de 5ª série e Ensino médio, desde que o aluno com necessidades especiais tenha domínio em Libras; Art. 15. São atribuições do Cuidador: I - realizar procedimento de higiene e cuidados com alunos com necessidades educacionais específicas; II - colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiências no âmbito escolar; III - auxiliar professores no desenvolvimento dos alunos, mantendo comunicação com os responsáveis e responsabilizar-se pelo atendimento alimentar dos alunos sob total orientação da gestão escolar. Art. 16º. São atribuições do Instrutor de Música: prestar instrução musical nas disciplinas que integram a estrutura curricular de nível básico e técnico (teoria e solfejo); preparar a execução de concertos ao público; zelar pela manutenção, controle e armazenamento dos instrumentos.” Art. 3º. Ficam acrescentados os incisos IV, V e VI ao art. 18 da Lei nº 0949, de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17º...................................................................................... .................................................................................................. IV - para o cargo de Intérprete em libras: 40 (quarenta) horas semanais; V - para cargo de cuidador: 40 (quarenta) horas semanais; VI - para o cargo de Instrutor de Música: 40 horas semanais.; Art. 4º. O quantitativo de vagas criadas por esta Lei é o estabelecido em seu Anexo I. Art. 5º. O vencimento básico dos cargos de Intérprete em Libras, Cuidador e Instrutor de Música é o constante dos Anexos II, III, e IV, respectivamente, desta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão a conta do orçamento estadual vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 30 de dezembro de 2011. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS POR ESTA LEI
|
CARGO |
ÁREA DE HABILITAÇÃO |
VAGAS |
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PROFESSOR |
1.940 |
|
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PEDAGOGO |
Supervisão, orientação, inspeção e administração escolar |
220 |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO-NS |
Fonoaudiologia, fisioterapia, terapia em educação especial, tecnologia em informática educativa, nutrição, biblioteconomia, assistência social e psicologia. |
93 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL |
Administração escolar, multimeios didáticos, manipulação de alimentos e apoio pedagógico |
322 |
|
INSTRUTOR DE MÚSICA |
30 |
|
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INTÉRPRETE EM LIBRAS- NM |
39 |
|
|
CUIDADOR-NM |
39 |
|
|
TOTAL |
2.683 |
ANEXOS II INTÉRPRETE EM LIBRAS-NM
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
R$ |
|
3° |
MAE01 |
I |
1.110,09 |
|
MAE02 |
II |
1.143,40 |
|
|
MAE03 |
III |
1.177,70 |
|
|
MAE04 |
IV |
1.213,03 |
|
|
MAE05 |
V |
1.249,42 |
|
|
MAE06 |
VI |
1.286,90 |
|
|
2° |
MAE07 |
I |
1.325,51 |
|
MAE08 |
II |
1.365,28 |
|
|
MAE09 |
III |
1.406,23 |
|
|
MAE10 |
IV |
1.448,42 |
|
|
MAE11 |
V |
1.491,87 |
|
|
MAE12 |
VI |
1.536,63 |
|
|
1° |
MAE13 |
I |
1.582,73 |
|
MAE14 |
II |
1.630,21 |
|
|
MAE15 |
III |
1.679,12 |
|
|
MAE16 |
IV |
1.729,49 |
|
|
MAE17 |
V |
1.781,37 |
|
|
MAE18 |
VI |
1.834,82 |
|
|
ESPECIAL |
MAE19 |
I |
1.889,86 |
|
MAE20 |
II |
1.946,56 |
|
|
MAE21 |
III |
2.004,95 |
|
|
MAE22 |
IV |
2.065,10 |
|
|
MAE23 |
V |
2.127,05 |
|
|
MAE024 |
VI |
2.190,87 |
ANEXOS III CUIDADOR - NM
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
R$ |
|
3° |
MAE01 |
I |
1.110,09 |
|
MAE02 |
II |
1.143,40 |
|
|
MAE03 |
III |
1.177,70 |
|
|
MAE04 |
IV |
1.213,03 |
|
|
MAE05 |
V |
1.249,42 |
|
|
MAE06 |
VI |
1.286,90 |
|
|
2° |
MAE07 |
I |
1.325,51 |
|
MAE08 |
II |
1.365,28 |
|
|
MAE09 |
III |
1.406,23 |
|
|
MAE10 |
IV |
1.448,42 |
|
|
MAE11 |
V |
1.491,87 |
|
|
MAE12 |
VI |
1.536,63 |
|
|
1° |
MAE13 |
I |
1.582,73 |
|
MAE14 |
II |
1.630,21 |
|
|
MAE15 |
III |
1.679,12 |
|
|
MAE16 |
IV |
1.729,49 |
|
|
MAE17 |
V |
1.781,37 |
|
|
MAE18 |
VI |
1.834,82 |
|
|
ESPECIAL |
MAE19 |
I |
1.889,86 |
|
MAE20 |
II |
1.946,56 |
|
|
MAE21 |
III |
2.004,95 |
|
|
MAE22 |
IV |
2.065,10 |
|
|
MAE23 |
V |
2.127,05 |
|
|
MAE024 |
VI |
2.190,87 |
ANEXOS IV INSTRUTOR DE MÚSICAS
|
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
R$ |
3° |
MAE01 |
I |
1.110,09 |
|
MAE02 |
II |
1.143,40 |
|
|
MAE03 |
III |
1.177,70 |
|
|
MAE04 |
IV |
1.213,03 |
|
|
MAE05 |
V |
1.249,42 |
|
|
MAE06 |
VI |
1.286,90 |
|
|
2° |
MAE07 |
I |
1.325,51 |
|
MAE08 |
II |
1.365,28 |
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|
MAE09 |
III |
1.406,23 |
|
|
MAE10 |
IV |
1.448,42 |
|
|
MAE11 |
V |
1.491,87 |
|
|
MAE12 |
VI |
1.536,63 |
|
|
1° |
MAE13 |
I |
1.582,73 |
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MAE14 |
II |
1.630,21 |
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|
MAE15 |
III |
1.679,12 |
|
|
MAE16 |
IV |
1.729,49 |
|
|
MAE17 |
V |
1.781,37 |
|
|
MAE18 |
VI |
1.834,82 |
|
|
ESPECIAL |
MAE19 |
I |
1.889,86 |
|
MAE20 |
II |
1.946,56 |
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|
MAE21 |
III |
2.004,95 |
|
|
MAE22 |
IV |
2.065,10 |
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|
MAE23 |
V |
2.127,05 |
|
|
MAE24 |
VI |
2.190,87 |