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Referente ao Projeto de Lei nº 0214/11-AL LEI Nº 1.676, DE 28 DE MAIO DE 2012 Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5235, de 28.05.2012 Autor: Deputado Júnior Favacho Institui o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal”, em comemoração ao seu octogésimo quinto aniversário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal” em celebração ao seu octogésimo quinto aniversário, que ocorrerá no dia 23 de julho de 2012. Art. 2º O Poder Executivo Estadual instituirá comissão, presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, destinada a programar as solenidades comemorativas e propor medidas para a realização de palestras, oficinas, shows musicais e work shopping, com intuito de incentivar o aprendizado da música pelos alunos das escolas da rede estadual de ensino. Art. 2º VETADO. Art. 3º Fica o Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, autorizado a patrocinar a impressão de CDs e DVDs com as obras musicais de Nonato Leal. Art. 3º VETADO. Art. 4º A Secretaria de Estado da Cultura do Amapá deverá criar medalha comemorativa do octogésimo quinto aniversário do músico Nonato Leal, destinada aos que direta ou indiretamente colaboram na difusão da Música Amapaense. Art. 4º VETADO. Art. 5º O Governador do Estado do Amapá regulamentará a presente Lei, buscando intercâmbio entre as Secretarias de Estado e os Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 5º VETADO. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura, ficando o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir crédito suplementar. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 28 de maio de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador