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Referente ao Projeto de Lei nº. 0028/11-GEA
LEI Nº. 1.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5128 de 21/12/2011.
Autor: Poder Executivo
Inclui o Parágrafo único ao art. 6º da Lei Estadual nº 1300, de 07 de janeiro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Meio Ambiente Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 6º da Lei Ordinária nº 1.300, de 07 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.....................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. Os titulares dos cargos elencados neste artigo terão, ainda, como atribuição conduzir veículo automotor terrestre e fluvial, desde que devidamente habilitados junto ao órgão competente de expedição de habilitação para esse fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador