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Lei Ordinária nº 1587, de 21/12/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0028/11-GEA

LEI Nº. 1.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5128 de 21/12/2011.

Autor: Poder Executivo

Inclui o Parágrafo único ao art. 6º da Lei Estadual nº 1300, de 07 de janeiro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Meio Ambiente Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 6º da Lei Ordinária nº 1.300, de 07 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º.....................................................................

....................................................................................

Parágrafo único. Os titulares dos cargos elencados neste artigo terão, ainda, como atribuição conduzir veículo automotor terrestre e fluvial, desde que devidamente habilitados junto ao órgão competente de expedição de habilitação para esse fim.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador