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Lei Ordinária nº 1617, de 20/01;12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0022/11-GEA

LEI Nº. 1.617, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5153, de 25/01/2012.

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública

Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 3.599.725.895,00 (Três Bilhões, Quinhentos e Noventa e Nove Milhões, Setecentos e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais).

Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Recursos de todas as fontes

 

Recursos do

Tesouro

Recursos de

Outras Fontes

Total

1 - Receitas Correntes

3.549.939.077

369.448.146

3.919.387.223

     Receita Tributária

599.461.554

23.764.879

623.226.433

     Receitas de Contribuições

 

108.274.680

108.274.680

     Receita Patrimonial

10.481.726

138.770.461

149.252.187

     Receita Agropecuária

 

145.000

145.000

     Receita Industrial

 

 

 

     Receita de Serviços

259.006

2.831.303

3.090.309

     Transferências Correntes

2.929.076.856

91.252.060

3.020.328.916

     Outras Receitas Correntes

10.659.935

4.409.763

15.069.698

 

 

 

 

2 - Receitas de Capital

20.237.082

1.430.320

21.667.402

     Operações de Crédito

8.481.100

 

8.481.100

     Alienação de Bens

 

179.420

179.420

     Transferências de Capital

11.755.982

1.250.900

13.006.882

 

 

 

 

3 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentária

 

213.552.875

213.552.875

     Receitas de Contribuições - Intra-Orçamentária

 

202.856.320

202.856.320

     Receita Patrimonial - Intra-Orçamentária

 

10.138

10.138

     Receita Industrial - Intra-Orçamentária

 

98.867

98.867

     Receita de Serviços - Intra-Orçamentária

 

75.000

75.000

     Outras Receitas Correntes - Intra-Orçamentária

 

10.512.550

10.512.550

 

 

 

 

4 - Deduções da Receita Corrente

(554.881.605)

 

(554.881.605)

     Deduções para FUNDEB da Receita Corrente

(554.881.605)

 

(554.881.605)

Receita Total

3.015.294.554

584.431.341

3.599.725.895

Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 3.599.725.895,00 (Três Bilhões, Quinhentos e Noventa e Nove Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.603.574.524,00 (Dois Bilhões, Seiscentos e Três Milhões, Quinhentos e setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 996.151.371,00 (Novecentos e Noventa e Seis Milhões, Cento e Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Setenta e Um Reais).

Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

R$ 1,00

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

     1 - Recursos do Tesouro do Estado

 

3.015.294.554

          - Despesas Correntes

2.620.868.148

 

          - Despesas de Capital

361.394.875

 

          - Reserva de Contingência

33.031.531

 

     2 - Recursos de Outras Fontes

 

584.431.341

          - Despesas Correntes

176.377.931

 

          - Despesas de Capital

22.734.901

 

          - Reserva Orçamentária do RPPS

385.318.509

 

 

 

 

     2 - Despesa Total

 

3.599.725.895

 

 

 

II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

     1   ORÇAMENTO FISCAL

 

2.603.574.524 

          1.1 - Poder Legislativo

214.014.721

 

                   - Assembleia Legislativa

156.868.764

 

                   - Tribunal de Contas

57.145.957

 

          1.2 - Poder Judiciário

186.933.071

 

                   - Tribunal de Justiça

183.000.000

 

                   - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça

2.820.465

 

                   - Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude

1.112.606

 

          1.3 - Ministério Público

113.538.282

 

                   - Procuradoria Geral de Justiça

113.438.282

 

                   - Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público

100.000

 

          1.4 - Poder Executivo

 

 

          1.4.1 - Eixos da Política de Governo

 

 

Gestão Estratégica

337.838.687

 

                   - Gabinete do Governador

6.448.793

 

                   - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília

650.120

 

                   - Secretaria de Estado da Comunicação

8.000.680

 

                   - Rádio Difusora de Macapá

705.240

 

                   - Gabinete do Vice-Governador

500.001

 

                   - Secretaria da Receita Estadual

12.080.200

 

                   - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro

295.002.932

 

                   - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado

4.295.900

 

                   - Agência de Desenvolvimento do Amapá

9.904.701

 

                   - Ouvidoria Geral do Estado

250.120

 

Gestão Administrativa e Controle

561.960.944

 

                   - Procuradoria Geral do Estado

1.250.600

 

                   - Fundo PROG

250.120

 

                   - Secretaria de Estado da Administração

553.958.544

 

                   - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”

3.500.960

 

                   - Escola de Administração Pública do Amapá

2.000.480

 

                   - Auditoria Geral do Estado

1.000.240

 

Infraestrutura

132.145.333

 

                   - Secretaria de Estado da Infraestrutura

65.519.161

 

                   - Secretaria de Estado do Transporte

66.626.172

 

Defesa Social

94.507.225

 

                   - Departamento Estadual de Trânsito

20.392.462

 

                   - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

22.498.858

 

                   - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá

14.001.161

 

                   - Fundo de Reequipamento Policial

427.824

 

                   - Polícia Militar

16.637.520

 

                   - Polícia Civil do Estado do Amapá

7.001.920

 

                   - Corpo de Bombeiros Militar

9.732.400

 

                   - Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

805.000

 

                   - Polícia Técnico-Científica

3.010.080

 

Educação

839.048.149

 

                   - Universidade Estadual do Amapá

22.175.053

 

                   - Secretaria de Estado da Educação

 800.621.403

 

                   - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

5.001.320

 

                   - Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

250.120

 

                   - Secretaria de Estado da Cultura

11.000.253

 

Meio Ambiente e Ordenamento Territorial

7.838.057

 

                   - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.000.003

 

                   - Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial

4.140.154

 

                   - Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente

2.697.900

 

Inclusão Social e Direitos

3.900.600

 

                   - Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres

600.120

 

                   - Defensoria Pública do Estado

2.800.240

 

                   - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá

500.240

 

Desenvolvimento Econômico Sustentável

62.301.095

 

                   - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

3.000.840

 

                   - Junta Comercial de Amapá

740.502

 

                   - Instituto de Pesos e Medidas

1.413.985

 

                   - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

20.000.240

 

                   - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

6.116.534

 

                   - Agência de Pesca do Amapá

1.850.340

 

                   - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária

654.790

 

                   - Instituto Estadual de Floresta do Amapá

2.000.480

 

                   - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

12.053.547

 

                   - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

6.001.760

 

                   - Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato

4.217.877

 

                   - Secretaria de Estado do Turismo

4.250.200

 

Ciência, Tecnologia e Inovação

16.516.829

 

                   - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

10.867.720

 

                   - Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá

4.778.789

 

                   - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá

520.120

 

                   - Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica

350.200

 

 

 

 

          Reserva de Contingência

33.031.531

 

 

 

 

     2   ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

996.151.371 

          2.1 - Poder Executivo

 

 

          2.1.1 - Eixos da Política de Governo

 

 

Gestão Administrativa e Controle

459.515.670

 

                   - Amapá Previdência

401.641.974

 

                   - Amapá Previdência Plano Financeiro

52.300.193

 

                   - Amapá Previdência Plano Previdenciário

5.573.503

 

Saúde

435.610.062

 

                   - Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

1.164.006

 

                   - Fundo Estadual de Saúde

434.446.056

 

Inclusão Social e Direitos

101.025.639

 

                   - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

2.040.720

 

                   - Fundação da Criança e do Adolescente

3.080.640

 

                   - Fundo de Assistência Social

95.654.159

 

                   - Fundo da Criança e do Adolescente

250.120

 

Despesa Total

 

3.599.725.895

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 493.740.631,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Milhões, Setecentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

I - Recursos do Tesouro do Estado                                                                                           11.004.722

II - Recursos Próprios                                                                                                            221.120.059

III - Operações de Crédito de Longo Prazo                                                                              160.440.739

IV - Outras                                                                                                                            101.175.111

Total                                                                    493.740.631

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7º. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de setembro de 2011.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (Cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º.  A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1- Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais;

2- Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3- Transferências de fontes externas derivadas de convênios;

4- Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5- Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no itens II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 § 2º. A apuração de eventual excesso de arrecadação, inclusive sua projeção de arrecadação até o final do exercício financeiro, ocorrerá até o ultimo dia do mês de novembro e o crédito suplementar que tratará da distribuição entre os poderes e o Ministério Público deverá ser aberto até o dia 10 (dez) de dezembro.

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. As Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observado os limites e condições fixadas pelo Senado Federal, ficam sujeitas a autorização do Poder Legislativo.

SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.

§ 1º. Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do

Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de17/03/64.

§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do

Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O remanejamento de dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2012, dependerá da competente autorização legislativa.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Macapá - AP, 20 de janeiro de 2.012.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente