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Lei Ordinária nº 0475, de 28/09/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0068/99-AL

LEI Nº 0475, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2145, de 29.09.99

Autor: Deputado Jorge Salomão

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Amapá.

Art. 2º. A regulamentação institucional do assunto de que trata esta Lei se dará através de Atos do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de setembro 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador