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Lei Ordinária nº 1621, de 05/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0133/11-AL.

LEI Nº 1.621, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5179, de 05/03/2012.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Institui o "Projeto Semeando o Verde" nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o "Projeto Semeando o Verde" a ser implementado nas escolas da rede pública de ensino, visando à conscientização da importância do Meio Ambiente.

Art. 2°. Cada turma de alunos do 1° ano do Ensino Fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente no dia 21 de setembro, uma espécie de flora nativa do Estado na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estes indicados.

Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo serão promovidas ações educativas sobre os temas ecológicos e de preservação do Meio Ambiente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador