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Lei Ordinária nº 1580, de 05/12/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0110/11-AL

LEI Nº. 1.580, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5117 de 05/12/2011.

Autor: Deputado Edinho Duarte

Considera o dia 20 de novembro, como o Dia Estadual da Cultura HIP-HOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica considerado o dia 20 de novembro, como o Dia Estadual da Cultura HIP-HOP.

Art. 2°. O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura, desenvolverá ações de incentivo e apoio à cultura HIP-HOP, no âmbito estadual, elaborando ampla programação na data estabelecida por esta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 05 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador