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Lei Ordinária nº 0463, de 13/08/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0066/99-AL

LEI Nº 0463, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2118, de 19.08.99

Autor: Deputado Vital Andrade

(Revogada pela Lei nº 0482, de 27.10.99)

Altera dispositivos da Lei nº 0438, de 23 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do Art. 8º, da Lei nº 0438, de 23 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. ................................................................................

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. ................................................................”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de agosto de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente