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Lei Ordinária nº 1563, de 26/09/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0085/11-AL  

LEI Nº. 1.563, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5075 de 28/09/2011.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Institui o Programa Semana de Identificação da Dislexia, na rede estadual de ensino público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica implantado o Programa "Semana de Identificação da Dislexia", na rede estadual de ensino do Estado do Amapá:

Parágrafo único. A iniciativa de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na rede estadual de ensino com enfoque para o Ensino Fundamental.

Art. 2°. O Programa "Semana de Identificação da Dislexia", na rede estadual de ensino aplica-se também na capacitação periódica do corpo docente, proporcionando-lhes palestras, seminários, informativos, ou quaisquer outros, a fim de que aprendam a identificar, inicialmente, os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos alunos.

Art. 3°. Caberá à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria de Estado da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do programa, sendo necessária a criação de equipes multidisciplinares de profissionais para a execução plena do trabalho de prevenção, e depois de identificados os casos, encaminhá-los a um tratamento adequado.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de setembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador