O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0061/11-AL.
LEI Nº 1.682, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5246, de 14/05/2012.
Autor: Deputada Cristina Almeida
Alterada pela lei n° 2.816, de 06 de fevereiro de 2023
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo - IEME, e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Morada do Espírito – IEME (Redação dada pela lei n° 2816, de 06 de fevereiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espirito Santo - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Raimundo Nonato Banha Corrêa, n° 264, Bairro do Muca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.675.812/0001-90.
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Tamoios, nº 95, Bairro Beirol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.675.812/0001- 90. (Redação dada pela lei n° 2816, de 06 de fevereiro de 2023)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador