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Lei Ordinária nº 1682, de 14/06/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0061/11-AL. 

LEI Nº 1.682, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5246, de 14/05/2012.

Autor: Deputada Cristina Almeida

Alterada pela lei n° 2.816, de 06 de fevereiro de 2023

 

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo - IEME, e dá outras providências.

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Morada do Espírito – IEME (Redação dada pela lei n° 2816, de 06 de fevereiro de 2023)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espirito Santo - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Raimundo Nonato Banha Corrêa, n° 264, Bairro do Muca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.675.812/0001-90.

Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Tamoios, nº 95, Bairro Beirol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.675.812/0001- 90. (Redação dada pela lei n° 2816, de 06 de fevereiro de 2023)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 14 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador