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Lei Ordinária nº 0552, de 23/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0054/99-AL

LEI Nº 0552, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2306, de 29.05.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Oiapoque ao Município de Oiapoque.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Oiapoque, cito à Rua Joaquim Caetano da Silva, nº 0723 no Município de Oiapoque, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, ao Município de Oiapoque.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente