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Lei Ordinária nº 1680, de 14/06/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0036/11-AL.

LEI Nº 1.680, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5246, de 14/05/2012.

Autor: Deputada Cristina Almeida

Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica Instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, durante a Semana Estadual de Combate à Intolerância e à Homofobia.

Art. 2°. O dia 27 de maio passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

Macapá - AP, 14 de junho de 2012. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador