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Referente ao Projeto de Lei nº. 0031/11-AL.
LEI Nº 1.623, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5182, de 08/03/2012.
Autor: Deputado Michel JK
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico Rio Flexal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado da Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico Rio Flexal - associação civil de direito privado com propósito social, cultural e artístico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, de n° 10.820.222/0001-04, constituída em 30.03.2009, com sede e administração no Município de Pracuuba, sediada a Rua Pedro Pinto, n° 17 - Bairro Central, Estado do Amapá.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador