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Referente ao Projeto de Lei nº 0007/11-GEA
LEI Nº 1.538, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4979, de 28/04/2011
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de créditos suplementares, remanejamentos, transposição e transferências dentre outras medidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executico autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte pontos percentuais) do total das despesas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.535, de 01 de abril de 2011.
Macapá - AP, 28 de abril de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador