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Referente ao Projeto de Lei nº. 0029/11-AL.
LEI Nº 1.688, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5254, de 26/06/2012.
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui o Dia Estadual dos Pescadores no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 29 de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia do Pescador" no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2°. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de junho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador