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Lei Ordinária nº 1688, de 26/06/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0029/11-AL.

LEI Nº 1.688, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5254, de 26/06/2012.

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui o Dia Estadual dos Pescadores no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 29 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o "Dia do Pescador" no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho de cada ano.

Art. 2°. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de junho de 2012. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador