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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/10-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº 0067, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4889, de 29.12.2010
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
(Revogada pela Lei Complementar nº 0079, de 27.06.2013)
Altera a redação do art. 9º, da Lei Complementar nº. 0009/1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 9º da Lei Complementar nº 0009/1994, que passara a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º. O Procurador-Geral de Justiça, que terá prerrogativas e representação de Chefe de Poder, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador