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Lei Ordinária nº 1625, de 21/03/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0102/10-AL.

LEI Nº 1.625, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5190, de 21/03/2012.

Autor: Zeze Nunesé

Considera de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Radiodifusão Comunitária do Estado do Amapá - ABRACO/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Radiofusão Comunitária do Estado do Amapá - ABRACO/AP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.059.230/0001-40, sediada na Avenida Antonio Picanço da Silva, nº 2130, Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador