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Lei Ordinária nº 1511, de 14/09/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0075/10-AL.

LEI N. 1.511, DE 04 DE SETEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4821, de 14/09/2010.

Autor: Deputado  Zezé Nunes

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a criar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, no Município de Porto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar um Posto Avançado da Universidade do Estado do Amapá no Município de Porto Grande.

Parágrafo único.  O Poder Executivo fará estudo detalhado, determinando o curso ministrado pela Universidade, que possua mais afinidade com a realidade do Município.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de setembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador