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Referente ao Projeto de Lei nº 0050/99-AL
LEI Nº 0550, DE 23 MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00
Autor: Deputada Judith Medeiros
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pracuúba ao Município de Pracuúba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pracuúba, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, ao Município de Pracuúba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente