Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1521, de 29/11/10 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0049/10-AL.

LEI N. 1.521, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4869, de 12/11/2010.

Autor: Deputado  Dalto Martins

Declara o dia 16 de junho, Dia Estadual do Marabaixo   Amapaense,    como    data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada como data comemorativa, no âmbito do Estado do Amapá, o dia 16 de junho, como Dia Estadual do Marabaixo Amapaense.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá -AP, 29 de novembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador