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Referente ao Projeto de Lei nº. 0049/10-AL.
LEI N. 1.521, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4869, de 12/11/2010.
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara o dia 16 de junho, Dia Estadual do Marabaixo Amapaense, como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada como data comemorativa, no âmbito do Estado do Amapá, o dia 16 de junho, como Dia Estadual do Marabaixo Amapaense.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP, 29 de novembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador