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Referente ao Projeto de Lei nº. 0040/10-AL.
LEI N. 1.522, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4878, de 14/12/2010.
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio-Ambiental do Amapá - CUMAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Socio-Ambiental do Amapá - CUMAÜ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na PAS Beira Rio. n° 810, Igarapé da Fortaleza, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 04.955.574/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de dezembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador