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Lei Ordinária nº 1522, 14/12/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0040/10-AL.

LEI N. 1.522, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4878, de 14/12/2010.

Autor: Deputado Jorge Salomão

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio-Ambiental do Amapá - CUMAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Socio-Ambiental do Amapá - CUMAÜ, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na PAS Beira Rio. n° 810, Igarapé da Fortaleza, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 04.955.574/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de dezembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador