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Lei Ordinária nº 1739, de 14/04/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0037/10-AL

LEI Nº 1739, DE 14 DE ABRIL DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5449, de 17.04.2013

Autor: Deputado Jorge Salomão

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pessoas Carentes e Sem Teto do Município de Macapá – ASPEC/STM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pessoas Carentes e Sem Teto do Município de Macapá – ASPEC/STM, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José Alves Pessoa, n° 253 - São Lázaro, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNJP n° 10.473.305/0001-74, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de abril de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador