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Lei Ordinária nº 1486, de 14/05/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/10-PGJ.

LEI Nº. 1.486, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4738, de 14/05/2010.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá - DOEMP/AP, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos.

Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado do Amapá na rede mundial de computadores – Internet, no endereço eletrônico http:/www.mp.ap.gov.br/, sendo garantida sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.

§ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Ministério Público deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

§ 2º A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público será regulamentada por meio de ato normativo do Procurador-Geral de Justiça e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado do Amapá.

§ 3º O ato administrativo deverá observar o seguinte:

I - a data da publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

II - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 3º.  As edições do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC Brasil.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

Macapá - AP, 14 de maio  de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador