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Referente ao Projeto de Lei nº. 0021/10-AL. LEI Nº. 1.464, DE 01 DE ABRIL DE 2010. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4710, de 05/04/2010. Autor: Deputado Jorge Amanajás Concede realinhamento na tabela de vencimentos dos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá na forma que especifica. O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido realinhamento na tabela de vencimentos do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, constante do Anexo VI da Lei n.º 1.054, de 12 de dezembro de 2006, nos seguintes percentuais: a) 10% (dez por cento) para todos os Grupos constantes do Anexo referido no caput deste artigo, mais b) 10% (dez por cento) apenas para os Grupos PL/AOL-100, PL/SAL-200, PL/ATL-300 e PL/SEL-400, constantes do Anexo referido no caput deste artigo. Art. 2º. As despesas com a implementação desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2010. Macapá - AP, 1º de abril de 2010. Deputado JORGE AMANAJÁS Presidente