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Lei Complementar nº 0063, de 06/04/10 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/10-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0063, DE 06 DE ABRIL DE 2010

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4711, de 06.04.10

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

(Revogada pela Lei Complementar nº 0105, de 22.09.2017)

Altera as Leis Complementares nºs 0052 de 02 de outubro de 2008 e 0043 de 01 de outubro de 2007, que dispõem sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e aumenta o efetivo previsto da PMAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item 3, alínea “a” do art. 1º da Lei Complementar nº 0043 de 01 de outubro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação:

3. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

a) Estado Maior

1) Diretoria de Pessoal

2) Diretoria de Operações

3) Diretoria de Ensino e Instrução

4) Diretoria de Orçamento e Finanças

5) Diretoria de Comunicação Social

6) Diretoria de Saúde

7) Diretoria de Administração.

8) Diretoria de Logística

9) Diretoria de Inteligência e Contra Inteligência

10) Diretoria de Inativos e Pensionistas

11) Diretoria de Ação Social.”

Art. 1º Revogado. (Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014) 

Art. 2º A alínea “b”, item 2, do art. 1º e alínea “b”, item 4 do art. 2º da Lei Complementar nº 0052 de 02 de outubro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .......................................................

1.  ............................................................

2.  UNIDADES VINCULADAS

a)........................................

b) Gabinetes Militares: Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Prefeitura Municipal de Macapá e Secretaria Especial de Desenvolvimento e Defesa Social”;

 

Art. 2º ..............................

4. ÓRGÃOS DE APOIO

.............................................

b) Batalhão de Apoio e Serviço

 ..............................................”

 

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O item 5 do art. 1º da Lei Complementar nº 0043 de 01 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

a) 1º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM 

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

b) 2º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM              

c) 3º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

d) 4º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

e) 5º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

f) 6º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

2) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

g) 7º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

h) 8º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM      

j) 9º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM 

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

k) 10º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM 

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

l) 11º Batalhão Policial Militar;

1) 1ª Companhia PM 

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

m) 13º Batalhão Policial Militar; (alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

n) 14º Batalhão Policial Militar; (alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

o) Banda de Música; (alterada pela Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

p) Grupo de Policiamento Aéreo. (acrescentada pela Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

Art. 4º O Quadro do Efetivo da Polícia Militar do Amapá passará a ter a seguinte composição:

I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES:                                     QOPMC

Coronel

  16

Tenente Coronel

  25

Major

  52

Capitão

  97

1º Tenente

105

2º Tenente

146

TOTAL

441

II – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE:                                           QOPMS

Coronel

01

Tenente Coronel

03

Major

04

Capitão

05

1º Tenente

12

TOTAL

25

III – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES:                                         QOPMCAP

Capitão

01

1º Tenente

02

TOTAL

03

IV – QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES: QCOPM

Major

01

Capitão

02

1º Tenente

06

TOTAL

09

V – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO: QOPMA

Capitão

  49

1º Tenente

132

2º Tenente

153

TOTAL

334

VI – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE BANDA DE MÚSICA: QOPMM

Capitão

01

1º Tenente

02

2º Tenente

04

TOTAL

07

VII – QUADRO DE PRAÇASPOLICIAIS MILITARES COMBATENTES: QPPMC

Subtenente

149

1º Sargento

218

2º Sargento

307

3º Sargento

509

Cabo

879

Soldado

     3.945

TOTAL

    6. 007

VIII – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS: QPPMM

Subtenente

16

1º Sargento

20

2º Sargento

25

3º Sargento

27

TOTAL

88

IX – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL: QPPME

Subtenente

  70

1º Sargento

113

2º Sargento

166

3º Sargento

258

Cabo

411

TOTAL

1.018

X – QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL:

QOPMC

441

QOPMS

  25

QOPMCP

  03

QCOPM

  09

QOPMA

334

QOPMM

07

QPPMC

6.007

QPPMM

   88

QPPME

1.018

TOTAL

7.932

Art. 4º Revogado. (Lei Complementar nº 0085, de 07.04.2014)

Art. 5º As funções previstas no Quadro Organizacional da Polícia Militar serão ocupadas pelos Policiais Militares do Estado do Amapá e Policiais Militares do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Governo do Estado do Amapá.

Art. 6º O Quadro de Distribuição do Efetivo – QDE, da Polícia Militar do Estado do Amapá, será regulamentado por meio de Decreto Governamental, mediante proposta do Comando Geral da Polícia Militar, encaminhada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 7º Os Órgãos e Entidades integrantes da estrutura organizacional constante desta Lei Complementar serão regulamentados pelo Governador do Estado, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da respectiva publicação.

Art. 8º O Parágrafo 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 0043, de 1º de outubro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008 passa ter a seguinte redação:

Art. 6º ..............................................

§ 1° Os chefes dos Gabinetes Militares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, Prefeitura Municipal de Macapá e Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado, serão nomeados pelos Chefes dos Poderes e Órgãos respectivos, e da Secretaria Segurança Especial de Desenvolvimento da Defesa Social. Pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos dentre oficiais superiores do Quadro de Combatentes da Corporação no serviço ativo, estendendo a estes, o que dispõe o § 7° do Art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.

§ 2º As denominações e quantificações das Gratificações de Função Militar - GFM serão objeto de Lei Ordinária.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Estado.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de abril de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador