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Lei Ordinária nº 1508, de 26/11/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0012/10-AL.

LEI N. 1.508, DE 23 DE JULHO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 44787, de 23/07/2010.

Autor: Deputado Eider Pena

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos da Leitura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amigos da Leitura, sociedade civil, sem fins lucrativos e econômicos, sediada  na Terceira Rua do Muruci, nº 1627, Bairro Muruci, Distrito da Fazendinha, Macapá - AP, CNPJ nº 08.798.999/0001-78 de acordo com o disposto na Lei nº  0027, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 23 de julho de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador