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Lei Ordinária nº 0589, de 27/07/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0047/99-AL

LEI Nº 0589, DE 27 DE JULHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial n° 2350, de 31.07.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Amapá, à Câmara Municipal de Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Amapá, sito à Av. Barão do Rio Branco nº 0698,  no Município de Amapá, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de julho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente