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Lei Ordinária nº 1548, de 22/06/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0195/09 – AL

LEI Nº 1.548 DE 22 DE JUNHO DE 2011

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5009, de 22.06.2011

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Ministério Pentecostal Encontro com Deus - MIPED, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Ministério Pentecostal Encontro com Deus – MIPED, CNPJ nº 10.744.015/0001-18, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, atividades de organizações religiosas e direito privado, sediado na Rua Shalon nº 506 B, Bairro Ilha Mirim, no Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Macapá - AP, 22 de junho de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador