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Lei Ordinária nº 0585, de 19/07/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0043/99-AL

LEI Nº 0585, DE 19 DE JULHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2348, de 27.07.00

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Tartarugalzinho à Câmara Municipal de Tartarugalzinho. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Tartarugalzinho, sito à Av. 1º de maio, nº 0597, no Município de Tartarugalzinho, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Tartarugalzinho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de julho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente