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Lei Ordinária nº 1512, de 14/09/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0181/10-AL.

LEI N. 1.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4821, de 14/09/2010.

Autor: Deputado Leury Farias

Institui a “Semana de Combate à Intolerância e à Homofobia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Intolerância e à Homofobia a ser comemorada anualmente no Estado do Amapá na última semana do mês de maio.

Art. 2°. Para fins desta Lei, considera-se intolerância todo e qualquer ato que atente contra a diversidade sóciocultural, étnico-racial, religioso e sexual da população amapaense.

Art. 3°. A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado do Amapá, para efeitos de comemoração oficial, onde ocorrerá amplo debate democrático sobre o assunto de que trata esta Lei envolvendo o Poder Público e a sociedade civil em geral.         

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Macapá - AP, 14 de setembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador