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Referente ao Projeto de Lei nº 0170/09-AL.
LEI Nº. 1.445, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 31/12/2009.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a implantação de um Programa de Prevenção e Orientação Contra a Obesidade Infantil nas Escolas do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá responsável pela implantação de um Programa de Prevenção e Orientação Contra a Obesidade Infantil nas Escolas do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado do Amapá.
Art. 2º. A Secretaria de Estado da Educação, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde coordenarão a execução do programa, utilizando métodos voltados ao desenvolvimento da prevenção, orientação e acompanhamento da obesidade infantil, no âmbito escolar.
Parágrafo único. O programa terá ações consistentes em fomentar uma política de conscientização dos agentes informais, tais como a inserção gradativa de frutas e outros alimentos saudáveis que serão comercializados por estes na porta das escolas, além de um controle específico no lanche que é oferecido pelas lanchonetes aos alunos.
Art. 3º. Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde a destinação de profissionais de nutrição, psicólogos e médicos cardiologistas, endocrinologistas e pediatras, para palestras e acompanhamentos dos alunos nas escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Amapá.
Art. 4º. O Programa de Prevenção e Orientação da Obesidade Infantil nas escolas estaduais será instrumento indispensável ao ensino escolar de toda a rede pública estadual do Amapá.
Art. 5º. As despesas coma execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 31 de dezembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador