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Referente ao Projeto de Lei nº. 0169/09-AL.
LEI Nº. 1.481, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.
Autor: Deputado Ruy Smith
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Rural do Município de Oiapoque "ARO" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É declarada de Utilidade Pública, no Estado do Amapá, a Associação Rural do Município de Oiapoque - ARO, constituída em 02 de agosto de 1953, CNPJ n° 05.124.763/0001-68, com sede na Av. Coaraci Nunes n° 50, Bairro Centro, na cidade de Oiapoque, Estado do Amapá/AP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei Estadual n° 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador