O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0165/09-AL.
LEI Nº. 1.478, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.
Autor: Deputada Mira Rocha
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Voluntários do Bairro Nova União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Voluntários do Bairro Nova União, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Travessa A, nº 75, Bairro Nova União, Município de Santana, Estado do Amapá devidamente inscrita no CNPJ nº 05.429.320/0001-20.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador