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Referente ao Projeto de Lei nº 0161/09-AL.
LEI Nº. 1.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4649, de 29/12/2009.
Autor: Deputado Michel JK
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Musical Primavera - AMUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Musical Primavera – AMUP, pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos, personalidade jurídica, CNPJ nº 06.163.770/0001-31, constituída em 23/10/2003, com sede e administração no município de Macapá, Estado do Amapá, sito a Avenida Paraíba, nº 95, Bairro Pacoval.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador