Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1397, de 10/11/09 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/09-PGJ.

LEI Nº. 1.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Amapá

Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá fica reajustado em:

I - 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2009; e

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amapá, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura dos créditos suplementares respectivos, observando o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 10 de novembro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador