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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/09-PGJ.
LEI Nº. 1.397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Amapá
Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá fica reajustado em:
I - 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2009; e
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amapá, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura dos créditos suplementares respectivos, observando o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de novembro de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador