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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/09-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº 0058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10.11.09
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Altera o Plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, instituído pela Lei Complementar nº 46/2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. São extintos os cargos em comissão de Assistente Especial de Procurador de Justiça e de Assistente de Chefia do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º. São criados os seguintes cargos em comissão no grupamento de Direção e Assessoramento Ministerial, que passam a compor a estrutura dos gabinetes dos Procuradores de Justiça, a serem providos pelo critério de confiança:
I - 11 (onze) cargos em comissão de Assessor Auxiliar de Procurador de Justiça, símbolo CDAM - 03; e
II - 11 cargos em comissão de Oficial de Gabinete de Procurador de Justiça, símbolo CDAM - 02.
Art. 3º. As atribuições dos cargos de que trata esta Lei Complementar e a qualificação exigida para o seu exercício serão fixadas em regulamento, por ato do Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de novembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador