Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0578, de 19/06/00 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0041/99-AL

LEI Nº 0578, DE 19 DE JUNHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2325, de 26. 06.00

Autor: Deputada Judith Medeiros 

Autoriza o Governador do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Calçoene à Câmara Municipal de Calçoene. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, nos termos do § 8º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a  seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Calçoene, no município de Calçoene, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Calçoene.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de junho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente