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Referente ao Projeto de Lei nº 0032/92-AL
LEI Nº 0057, DE 01 DE MARÇO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0537, de 02.03.93
Autor: Deputado Milton Rodrigues
Assegura aos deficientes, gestantes e aos idosos maiores de 65 anos o direito a atendimento preferencial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas deficientes, gestantes e aos idosos maiores de sessenta e cinco anos, o atendimento preferencial nos estabelecimentos seguintes:
I - repartições públicas estaduais;
II - sociedade de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;
III - instituições financeiras estaduais;
IV - hospitais, laboratórios de análise clínica e unidades sanitárias estaduais ou conveniadas.
Art. 2º Exemplar desta Lei será fixado em lugar visível, nos estabelecimentos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01de março de 1993.
Governador