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Lei Complementar nº 0060, de 24/11/09 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/09-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0060, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4627, de 22.11.09

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre a Organização da polícia Militar do Estado do Amapá, cria o Quadro de Oficial Policial Militar Capelão, de nível superior, selecionados entre os Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos e Pastores Evangélicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amapá, o Quadro de Oficial Policial Militar Capelão, de nível superior, que serão preenchidos por Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos e Pastores Evangélicos.

Art. 2º. Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. ................................................................................

1 - COMANDO GERAL

.............................................................................................

9) Capelania

...........................................................................................”.

 

“Art. 4º. ................................................................................

I - .........................................................................................

II - ........................................................................................

III - .......................................................................................

IV - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES

QOPMCP

Capitão

01

1º Tenente

02

Total

03

 

 

 

V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES

QPPMC

Subtenente

93

1º Sargento

129

2º Sargento

193

3º Sargento

309

Cabo

814

Soldado

2.521

Total

4.059

 

 

 




VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS:

QPPMM

Subtenente

16

1º Sargento

20

2º sargento

25

3º Sargento

27

Total

88


 

 

 

VII - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL:

QPPME

Subtenente

46

1º Sargento

64

2º Sargento

96

3º Sargento

155

Cabo

409

Total

770

 

 

 

 

 

VIII -    QUADRO DEMOSTRATIVO FINAL:

QOPMC

222

QOPMS

23

QOPMA

161

QOPMCP

03

QPPMC

4.059

QPPMM

88

QPPME

770

TOTAL

5.326

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de novembro de 2009.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador