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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/09-GEA.
LEI Nº. 1.449, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4659, de 13/01/2010.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover, por escritura pública, a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover, por escritura pública, a doação ao Município de Macapá, do imóvel competente do patrimônio do Estado, com as seguintes caracteristicas: prédio em alvenaria de dois pavimentos, medindo 1.502:00 m² de área construída, nº 800 e o respectivo terreno urbano que é o lote nº 336 (antigo 03), quadra 33, setor 01, situado na Avenida FAB, medindo 70:00 m de frente por 50:00 de fundos, com limites e confrontações seguintes, pela frente com a Avenida FAB, pelo lado direito com o lote 425 (antigo 01), pela lado esquerdo com o lote 236 (antigo 02) e pelos fundos com a Avenida Procópio Rola, com 3.500:00 m² de área total, avaliada em R$ 3.549.758,92 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. A doação do móvel será para o fim especifico de instalação da Câmara Municipal de Macapá, condição “sine qua non” para efetivar-se a tradição.
Art. 3º. Incumbe ao Município as despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia e tributos que incidem sobre o imóvel.
Art. 4º. O Município de Macapá se obriga a utilizar a área objeto de doação, exclusivamente, para a finalidade prevista em Lei, sob pena de reversão do imóvel doado, livre de encargos que lhe tenham sido impostos enquanto estiverem em poder do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de janeiro de 2010.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador