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Lei Ordinária nº 1433, de 29/12/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0144/09-AL.

LEI Nº. 1.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4649, de 29/12/2009.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto no Município de Porto Grande – AMBA, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto no Município de Porto Grande – AMBA, fundada em 03 de julho de 2005.

Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão se a entidade:

I – Deixar de cumprir por 03 (três) anos, serviços prestados ao Município de Porto Grande ou parar suas atividades por decisão da assembleia geral;

II – Substituir os preceitos estatutários quando de sua constituição inicial;

III – Alterar sua denominação e seus objetivos sem justificativa da ocorrência aos poderes públicos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.  

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador