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Lei Ordinária nº 0492, de 16/12/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0040/99-AL

LEI Nº 0492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2197, de 20.12.99

Autor: Deputado Edinho Duarte

Torna obrigatória a emissão de receitas legíveis à pacientes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam obrigados os médicos com atividades profissionais no Estado do Amapá, a emitirem receitas legíveis a seus pacientes.

Art. 2º. As receitas deverão ser impressas em computador, datilografadas ou em letra de forma.

Parágrafo único. Fica estabelecida multa de 10 (dez) UFIR`s para os casos de descumprimento desta Lei.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente