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Lei Ordinária nº 1479, de 04/05/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0136/09-AL.

LEI Nº. 1.479, DE 04 DE MAIO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

Art. 2°. Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros e firmar convênios com instituições e/ou órgãos da administração pública.

Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2010.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador