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Referente ao Projeto de Lei nº 0134/09-AL. LEI N. 1.427, 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009. Autor: Deputado Isaac Alcolumbre Dispõe sobre a criação do Centro Cultural e Arqueológico no Município de Oiapoque e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Centro Cultural e Arqueológico no Município de Oiapoque, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 3924/61 e dos dispositivos estaduais em vigor. Art. 2°. Para os fins e efeitos desta Lei, inicialmente serão prioridade o acervo proveniente do sítio cultural arqueológico encontrado com as obras de escavações da construção da ponte binacional Brasil-França, naquele Município. Art. 3°. Para a implantação do Centro de que trata a presente Lei, o Governo Estadual celebrará convênios e acordos de cooperação com o Município de Oiapoque, para em conjunto, definir políticas de proteção, conservação, preservação, valorização, promoção e inclusão social do patrimônio cultural arqueológico, bem como o treinamento e a capacitação de mão-de-obra local para a condução do Centro e manuseio do acervo. Art. 4°. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder executivo estadual autorizado a abrir crédito suplementar, dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária anual vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 11 de dezembro de 2009. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador