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Referente ao Projeto de Lei nº 0133/09-AL.
LEI Nº. 1.404, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro de Recuperação e Apoio ao Menor - CREAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro de Recuperação e Apoio ao Menor – CREAM, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Tucidade, nº 1476, Bairro Renascer, Macapá – Amapá, CNPJ nº 08.882.141/0001-97, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de novembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador