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Referente ao Projeto de Lei nº 0017/09-GEA
LEI Nº 1.394, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4615, de 05/11/2009
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1.908, de 01.07.2015)
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 14 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a inclusão do inciso V, com a seguinte redação: Autarquia de Regime Especial - é uma entidade de prestação de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, tendo a administração estadual a seguinte entidade:
a) Agência de Desenvolvimento do Amapá.
Art. 2° A estrutura organizacional básica e as funções gratificadas de nível superior e intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, disciplinada na Lei n° 1.174, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009, passam a ser as dispostas nesta Lei.
Art. 3° A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada;
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular:
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
7. Assessoria de Relações Internacionais
8. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA;
9. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
9.1. Coordenadoria de Projetos
9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Local
10. Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos
10.1. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Diretoria de Gestão e Logística
11.1. Coordenadoria de Administração e Logística
11.1.1. Núcleo de administração
11.2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
11.3. Coordenadoria de Aquisições
11.4. Núcleo de Tecnologia da Informação
Art. 4° As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostas no Anexo I desta Lei.
Art. 5° Ficam instituídos no âmbito d Agência de Desenvolvimento do Amapá os seguintes programas e projetos estratégicos financiados com recursos da União e provenientes de agências nacionais e multilaterais de crédito:
I – Programa de Aceleração do crescimento;
II – Projeto Comunidades Duráveis;
III – Programa da Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá;
IV – Programa Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos têm caráter temporário e as funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário, vinculadas à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, estão especificadas no Anexo II desta Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2011.
Art. 5° Fica mantida, no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá, a gestão estratégica do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC com as principais competências de: (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
I – consolidar, por meio de sistemas de tecnologia da informação, os dados relativos à execução e aos resultados do PAC; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
II – elaborar estudos que viabilizem o aumento quantitativo e qualitativo da aplicação dos recursos do PAC no Amapá, observados os critérios de eficiência, eficácia e efetividade; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
III – representar o Estado do Amapá junto à concedente, nas ações de planejamento e articulação estratégica da aplicação dos recursos do PAC; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
IV – atuar como agente de mobilização dos entes públicos e da sociedade, para o aperfeiçoamento da integração das ações do PAC. (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
Parágrafo único. A Coordenadoria Executiva do Programa Estratégico tem caráter temporário e as Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário, vinculados à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, terão vigência enquanto durar o programa em nível federal. (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.017, de 30 de junho de 2006, a Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009 e o Decreto n° 0247, de 10 de janeiro de 2005.
Macapá, 05 de novembro de 2009.
Governador
ANEXO I
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
N°
|
UNIDADE ORGÂNICA
|
CARGO
|
CODIGO
|
QUANT
|
|
1
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá
|
Diretor-Presidente
|
FGS-5
|
01
|
|
Diretor Executivo
|
80% do FGS-5
|
01
|
||
|
Assessor Técnico Nível II
|
FGS-2
|
01
|
||
|
2
|
Gabinete
|
Chefe de Gabinete
|
FGS-3
|
01
|
|
Secretário Executivo
|
FGI-2
|
01
|
||
|
Motorista do Presidente
|
FGI-2
|
01
|
||
|
3
|
Assessoria de Controle Interno
|
Assessor de Controle Interno
|
FGS-2
|
02
|
|
4
|
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
|
Assessor de Desenvolvimento Institucional
|
FGS-2
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
02
|
||
|
5
|
Assessoria Jurídica
|
Assessor Jurídico
|
FGS-2
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
02
|
||
|
6
|
Assessoria de Relações Internacionais
|
Assessor de Relações Internacionais
|
FGS-3
|
01
|
|
7
|
Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
|
Diretor
|
80% do FGS-5
|
01
|
|
7.1
|
Coordenadoria de Projetos
|
Coordenador Nível II
|
50% do FGS-5
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
01
|
||
|
Assessor Técnico Nível II
|
FGS-2
|
03
|
||
|
7.2
|
Coordenadoria de Desenvolvimento Local
|
Coordenador Nível II
|
50% do FGS-5
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
01
|
||
|
Assessor Técnico Nível II
|
FGS-2
|
01
|
||
|
8
|
Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos
|
Diretor
|
80% do FGS-5
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível III
|
FGS-3
|
03
|
||
|
8.1
|
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
|
Coordenador Nível II
|
50% do FGS-5
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
01
|
||
|
9
|
Diretoria de Gestão e Logística
|
Diretor
|
80% do FGS-5
|
01 |
|
9.1
|
Coordenadoria de Administração e Logística
|
Coordenador Nível I
|
FGS-3
|
01
|
|
9.1.1
|
Núcleo de Administração e Serviços
|
Gerente de Núcleo
|
FGS-2
|
01
|
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas
|
FGI-3
|
01
|
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal
|
PGI-3
|
01
|
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio
|
FGI-3
|
01
|
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes
|
FGI-3
|
01
|
||
|
9.2
|
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
|
Coordenador Nível I
|
FGS-3
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
01
|
||
|
Assessor Técnico Nível II
|
FGS-2
|
02
|
||
|
9.3
|
Coordenadoria de Aquisições
|
Coordenador Nível I
|
FGS-3
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível II
|
FGS-2
|
01
|
||
|
9.4
|
Núcleo de Tecnologia da Informação
|
Gerente de Núcleo
|
FGS-2
|
01
|
|
Assessor Técnico Nível I
|
FGS-1
|
01
|
||
|
Total
|
45
|
|||
ANEXO II
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário dos Programas e Projetos Estratégicos
| N° | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT |
| 1 |
Coordenadoria Executiva do Programa de Aceleração do Crescimento |
Coordenador Nível II |
50% do FGS-5 |
01 |
| Assessor Técnico Nível II |
FGS-2 |
02 |
||
| 2 |
Coordenadoria Executiva do Projeto Comunidades Duráveis | Coordenador Nível II |
50% do FGS-5 |
01 |
| Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 | ||
| 3 |
Coordenadoria Executiva do Programa de Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá | Coordenador Nível II |
50% do FGS-5 |
01 |
| Assessor Técnico Nível II |
FGS-2 |
02 |
||
| 4 |
Coordenadoria Executiva do Programa Objetivos do Milênio | Coordenador Nível II |
50% do FGS-5 |
01 |
| Assessor Técnico Nível II |
FGS-2 |
02 | ||
| TOTAL |
12 | |||