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Lei Ordinária nº 1394, de 05/11/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/09-GEA

LEI Nº 1.394, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4615, de 05/11/2009

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 1.908, de 01.07.2015)

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o artigo 14 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a inclusão do inciso V, com a seguinte redação: Autarquia de Regime Especial - é uma entidade de prestação de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, tendo a administração estadual a seguinte entidade:

a) Agência de Desenvolvimento do Amapá.

Art. 2° A estrutura organizacional básica e as funções gratificadas de nível superior e intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, disciplinada na Lei n° 1.174, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009, passam a ser as dispostas nesta Lei.

Art. A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada;

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

7. Assessoria de Relações Internacionais

8. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA;

9. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento

9.1. Coordenadoria de Projetos

9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Local

10. Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos

10.1. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Diretoria de Gestão e Logística

11.1. Coordenadoria de Administração e Logística

11.1.1. Núcleo de administração

11.2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

11.3. Coordenadoria de Aquisições

11.4. Núcleo de Tecnologia da Informação

Art. 4° As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostas no Anexo I desta Lei.

Art. 5° Ficam instituídos no âmbito d Agência de Desenvolvimento do Amapá os seguintes programas e projetos estratégicos financiados com recursos da União e provenientes de agências nacionais e multilaterais de crédito:

I – Programa de Aceleração do crescimento;

II – Projeto Comunidades Duráveis;

III – Programa da Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá;

IV – Programa Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos têm caráter temporário e as funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário, vinculadas à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, estão especificadas no Anexo II desta Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5° Fica mantida, no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá, a gestão estratégica do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC com as principais competências de: (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

I – consolidar, por meio de sistemas de tecnologia da informação, os dados relativos à execução e aos resultados do PAC; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

II – elaborar estudos que viabilizem o aumento quantitativo e qualitativo da aplicação dos recursos do PAC no Amapá, observados os critérios de eficiência, eficácia e efetividade; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

III – representar o Estado do Amapá junto à concedente, nas ações de planejamento e articulação estratégica da aplicação dos recursos do PAC; (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

IV – atuar como agente de mobilização dos entes públicos e da sociedade, para o aperfeiçoamento da integração das ações do PAC. (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

Parágrafo único. A Coordenadoria Executiva do Programa Estratégico tem caráter temporário e as Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário, vinculados à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, terão vigência enquanto durar o programa em nível federal. (redação dada pela lei n° 1.594, de 23.12.2011)

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.017, de 30 de junho de 2006, a Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009 e o Decreto n° 0247, de 10 de janeiro de 2005.

Macapá, 05 de novembro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

 

 

 

UNIDADE ORGÂNICA 

 

CARGO 

 

CODIGO 

 

QUANT 

 

1

 

Agência de Desenvolvimento do Amapá

 

Diretor-Presidente

 

FGS-5

 

01

 

Diretor Executivo

 

80% do FGS-5

 

01

 

Assessor Técnico Nível II

 

FGS-2

 

01

 

2

 

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

 

FGS-3

 

01

 

Secretário Executivo

 

FGI-2

 

01

 

Motorista do Presidente

 

FGI-2

 

01

 

3

 

Assessoria de Controle Interno

 

Assessor de Controle Interno

 

FGS-2

 

02

 

4

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

 

Assessor de

Desenvolvimento Institucional

 

FGS-2

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

02

 

5

 

Assessoria Jurídica

 

Assessor Jurídico

 

FGS-2

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

02

 

6

 

Assessoria de Relações Internacionais

 

Assessor de Relações Internacionais

 

FGS-3

 

01

 

7

 

Diretoria de Promoção do Desenvolvimento

 

Diretor

 

80% do FGS-5

 

01

 

7.1

 

Coordenadoria de Projetos

 

Coordenador Nível II

 

50% do FGS-5

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

01

 

Assessor Técnico Nível II

 

FGS-2

 

03

 

7.2

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Local

 

Coordenador Nível II

 

50% do FGS-5

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

01

 

Assessor Técnico Nível II

 

FGS-2

 

01

 

8

 

Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos

 

Diretor

 

80% do FGS-5

 

01

 

Assessor Técnico Nível III

 

FGS-3

 

03

 

8.1

 

Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

 

Coordenador Nível II

 

50% do FGS-5

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

01

 

9

 

Diretoria de Gestão e Logística

 

Diretor

 

80% do FGS-5

 

01

9.1

 

Coordenadoria de Administração e Logística

 

Coordenador Nível I

 

FGS-3

 

01

 

9.1.1

 

Núcleo de Administração e Serviços

 

Gerente de Núcleo

 

FGS-2

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

 

FGI-3

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

 

PGI-3

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

 

FGI-3

 

01

 

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

 

FGI-3

 

01

 

9.2

 

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

 

Coordenador Nível I

 

FGS-3

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

01

 

Assessor Técnico Nível II

 

FGS-2

 

02

 

9.3

 

Coordenadoria de Aquisições

 

Coordenador Nível I

 

FGS-3

 

01

 

Assessor Técnico Nível II

 

FGS-2

 

01

 

9.4

 

Núcleo de Tecnologia da Informação

 

Gerente de Núcleo

 

FGS-2

 

01

 

Assessor Técnico Nível I

 

FGS-1

 

01

 

Total                  

 

    45

 

ANEXO II

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário dos Programas e Projetos Estratégicos

    UNIDADE ORGÂNICA    CARGO    CÓDIGO    QUANT   
1
Coordenadoria Executiva do Programa de Aceleração do Crescimento
Coordenador Nível II
50% do FGS-5
01
Assessor Técnico Nível II
FGS-2
02
2
Coordenadoria Executiva do Projeto Comunidades Duráveis Coordenador Nível II
50% do FGS-5
01
Assessor Técnico Nível II
FGS - 2
02
3
Coordenadoria Executiva do Programa de Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá Coordenador Nível II
50% do FGS-5
01
Assessor Técnico Nível II
FGS-2
02
4
Coordenadoria Executiva do Programa Objetivos do Milênio Coordenador Nível II
50% do FGS-5
01
Assessor Técnico Nível II
FGS-2
02
TOTAL          
12