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Referente ao Projeto de Lei nº. 0128/09-AL.
LEI N. 1460, 24 DE MARÇO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4704, de 24/03/2010.
Autor: Deputado Paulo José
Autoriza o Poder Executivo a implantar unidades de tratamento de crianças com necessidades especiais, através de equipe multidisciplinar e com a possibilidade de utilização da equoterapia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde, autorizado a implantar Unidades de Tratamento de Crianças com Necessidades Especiais, através de uma equipe multidisciplinar, composta por médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, psicólogo, com a possibilidade de utilização da Equoterapia, em convênio com Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações, em todo o Estado do Amapá.
Art. 2º. Para o fiel cumprimento desta Lei, a Secretaria de Estado da Saúde funcionará de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde, Autarquias e Fundações, adotando ações conjuntas.
Parágrafo único. As ações conjuntas previstas neste artigo serão desenvolvidas através de um planejamento adequado, de acordo com as prioridades e estratégias de cada município.
Art. 3°. A matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, que traçará os fins desta Lei e a sua divulgação.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras, destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de março de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador